Salário-educação deve seguir número de alunos matriculados, decide STF
O Plenário concluiu que a EC 53/2006 é categórica ao prever apenas esse critério para o repasse do benefício aos estados e municípios. Decisão vale a partir de 2024.
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O Plenário concluiu que a EC 53/2006 é categórica ao prever apenas esse critério para o repasse do benefício aos estados e municípios. Decisão vale a partir de 2024.
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